ressarcimento de honorários advocaticios
PAULO DE TAL, solteiro, maior, comerciário, residente e domiciliada na Rua da X, nº. 0000, CEP 44555-666, em São Paulo(SP), possuidor do CPF(MF) nº. 111.222.333-44, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que abaixo assina – instrumento procuratório acostado --, para ajuizar, com supedâneo nos arts. 186, 389, 395 e 404, todos do Código Civil, a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO,
(“DANO MATERIAL”)
contra
(01) LOJA DO VAREJO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Av. Y, nº. 0000 – Loja 07, em São Paulo (SP) – CEP nº. 33444-555, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. 22.555.444/0001-33,
em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito abaixo delineadas.
(1) – CONSIDERAÇÕES INICIAIS
( i ) DA TEMPESTIVIDADE
CÓDIGO CIVIL
Art. 189 – Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206. Art. 206 – Prescreve:
( . . . )
§ 3º - Em três anos:
( . . . )
V – a pretensão de reparação civil
Segundo a cópia do comprovante de pagamento de honorários advocatícios, ora colacionado(doc. 01), o Autor honrou seu compromisso contratual com o seu patrono na data de 00/11/2222, onde pagou-lhe a importância de R$ 000,00( .x.x.x.x. ), que corresponde a 20%(vinte por cento) dos valores obtidos em face de reclamação trabalhista aforada contra a Ré. Esta data, portanto, prevalece como marco inicial da violação de seu direito.
A hipótese, pois, é de direito subjetivo individual, cuja a hipótese de extinção do direito, pela prescrição, é regida pelo art. 206, § 3º, inc. V, da Legislação Substantiva Civil, maiormente quando o pleito em espécie tem natureza condenatória ressarcitória. Neste sentido:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS. FAZENDA PÚBLCIA.