petição
OURO PRETO DISTRIBUIDORA DE MOLAS E PEÇAS LTDA, já qualificada, por sua procuradora judicial infra-assinada, inscrita na OAB/GO sob n° 84.030, nos autos da Ação Trabalhista nº 12/2010, promovida por ALOISO DA SILVA, já qualificado, vêm, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência apresentar
DEFESA
segundo os motivos de fato e de direito a seguir aduzido.
Pretende o reclamante a restituição do FGTS dos meses trabalhados, e o ressarcimento do aviso prévio indenizado, declarando-se a extinção de seu contrato de trabalho, liberação das guias para saque do FGTS e multa de 40%, honorários advocatícios, juros e correção monetária.
Todavia, a reclamação não procede, conforme restará demonstrado nesta defesa e no curso da lide.
a. RESSARCIMENTO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO
a.1. INÉPCIA
Inicialmente, cumpre argüir a inépcia do pedido de ressarcimento do aviso prévio indenizado, tendo em vista que não há "causa petendi".
Da leitura da exordial verifica-se que o reclamante sequer menciona o motivo pelo qual quer este ressarcimento, e, mesmo no pedido, nem ao menos indica o dispositivo de lei no qual fulcra a sua pretensão.
Assim, por ausentes os fundamentos do pedido, a petição inicial deve ser rejeitada.
a.2. RESSARCIMENTO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO – IMPROCEDÊNCIA
Entretanto, se este não for o entendimento esposado por Vossas Excelências, no mérito, a pretensão é improcedente.
No presente caso, o reclamante requer o ressarcimento do aviso prévio indenizado e a restituição dos valores descontados para o FGTS.
Contudo, o pleito de ressarcimento do aviso prévio indenizado não procede.
Primeiramente, o requerente não cumpriu o aviso, para que assim tivesse direito de receber seu aviso prévio. A empresa pagou rigorosamente e em dia tudo o que lhe era devido. No entando não a de se falar em ressarcimento do aviso prévio