Jackson Diosquerida
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Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte – MGProcesso nº 0024.09.748677-3
DIOSQUERIDA ROSA BLOCK VIERNO, nos autos da Ação de Indenização que move em face do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG, processo referenciado, vem, por seu procurador, a tempo e modo, mui respeitosamente, à presença de V.Exa., interpor o presente recurso de APELAÇÃO, com lastro no artigo 513 e seguintes do CPC pelos fundamentos de fato e direito a seguir aduzidos:
I – DA MATÉRIA ARGUÍDA NESTE RECURSO
1 – Tempestividade
2 – Mérito - Do dano moral – valor diminuto de condenação
3 – Da Sucumbência – honorários advocatícios
II - DA TEMPESTIVIDADE
Em primeiro lugar, atente-se para a tempestividade do presente apelo. Publicada a r. sentença no dia 21.03.11 – segunda feira, o prazo para a interposição deste começou a fluir em 22.03 - terça-feira, projetando-se a 5.04.11 - terça-feira.
Protocolizado até esta data, superada a etapa do conhecimento.
III - DO MÉRITO RECURSAL
DAS RAZÕES DE REFORMA QUANTO A FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Trata-se a presente ação que visa se ver ressarcido do dano moral sofrido em virtude das complicações havidas pela negligência de preposto/médico da Apelada ao realizar exame de COLONOSCOPIA na Apelante em Hospital mantido pela Ré, ocasião em que a paciente teve uma série de lesões, tanto de ordem física como material e moral.
Tal ato ilícito vem causando a Apelante transtornos ímpares, na medida em que sente-se deveras constrangida pelo modo em que foi tratada nas dependências do Hospital manutenido pela Apelada e, sobretudo, pelas conseqüências geradas em razão da perfuração de seu intestino quando da realização do exame de COLONOSCOPIA, que originou a enorme cicatriz que tem em sua barriga, que feriram de forma perpétua a imagem da Apelante, na medida em que tem o abdomen deformado, volumoso, com um lado maior do