Respostas Direito Penal III
Plano de aula 2:
Questão 1: Desconfigura-se, porém não com o argumento de bis in idem e sim porquê o Art. 288 define como quadrilha ou bando a associação de mais de 3 pessoas e no caso foram apenas 3 pessoas.
(A lei 12.850 alterou a redação do Art. 288, CP. Sendo considerada agora a associação 3 pessoas como: Associação criminosa e não mais quadrilha ou bando. Alterou também a pena do Art. 342, além de ter revogado a lei 9034. Porém ainda se encontra em Vacatio Legis, não se aplicando ao caso concreto em questão).
ERRO NA FORMULAÇÃO DA PERGUNTA QUE TEVE A INTENÇÃO DE TRATAR SOBRE ROUBO DE QUADRILHA ARMADA.
RESPOSTA DE ACORDO COM A INTENÇÃO: O MELHOR ENTENDIMENTO SOBRE O TEMA E NO SENTIDO DA POSSIBILIDADE DA NÃO CONFIGURAÇÃO DE BIS IN IDEM HAJA VISTA A DISTINÇÃO ENTRE A OBJETIVIDADE JURÍDICA DOS DELITOS, OU SEJA, TRATA-SE DE BENS JURÍDICOS DIVERSOS. (RHC 102984 STF)
Questão 2: Letra B.
Questão 3: Letra H.
Plano de aula 3
Questão 1:
a) Prática de extorsão, pois mediante grave ameaça realizada tentou obter da vítima vantagem econômica indevida para si.
b) Modalidade tentada pois ele não conseguiu obter a vantagem econômica.
Questão 2: LETRA “C”
Questão 3: LETRA “D”
Plano de aula 4
Questão 1:
A defesa não prosperaria, pois há o detalhe de que um dos cheques emitidos teve sua conta suspensa pelo autor; ou seja, fica claro o dolo, a intenção inicial em praticar o ato de emitir cheques sem provisão de fundos com o intuito de obter para si vantagem ilícita através da indução de terceiro ao erro. O réu como diz no exercício, emitiu aquelas já tendo ciência de que não as pagaria, pois não teria o dinheiro para cobrir a emissão. É válido frisar ainda, que o cheque é uma ação de pagamento à vista, sendo o fato da modalidade pós-datada uma mera formalidade de quitação criada pelo comércio, mas sem previsão legal, logo o recurso seria improvido.
Questão 2: LETRA “A”
Questão 3: LETRA “D”
Plano de aula 5
Questão 1:
a) Não,