RESPOSTA Á ACUSAÇÃO
Ação Penal nº 0000429-61.2013.8.18.0057
Autor: Ministério Público Estadual
Réus: Valdik Roseno de Lima e Luis Pereira de Sousa
VALDIK ROSENO DE LIMA e LUIS PEREIRA DE SOUSA, já qualificados nos autos, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO, expondo e requerendo o seguinte:
RESPOSTA A ACUSAÇÃO
I – DOS FATOS
A denúncia apresentada pelo Ministério Público em 03 de setembro de 2013 descreve os fatos com dados fornecidos apenas pela vitima e suas testemunhas desconsiderando as declarações dos denunciados sendo, portanto tendenciosa e fugindo do dever legal do órgão de ser o guardião da justiça (art. 127 da CF) e assumindo o papel de ADVOGADO DE ACUSAÇÃO ao incluir em sua denúncia a versão de uma única parte e desconsiderando todas as declarações da outra parte, o que nos obriga a descrever os fatos como realmente aconteceram.
“Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.” Salienta Excelência que no dia 19 de junho do corrente ano, os acusados saíram da cidade de Picos-PI com o fim de comprar “ferro velho” pela região de Jaicós.
Ocorre que os acusados começaram a efetuar as compras na Cidade de Jaicós, ao concluírem as compras naquela cidade foram em busca de determinados produtos pelo interior da mesma.
Acontece que ao chegar a uma determinada localidade o pneu do carro do Sr. Valdick “fura”, tornando obrigatório o retorno do mesmo á cidade para que soluciona-se o problema. Ao chegar de volta ao local onde o carro se encontrava, o Sr. Valdik colocou o pneu em seu devido lugar e solicitou ao seu