Resposta à Acusação
___________, brasileiro, advogado, casado, inscrito nos quadros da OAB/MG sob o nº _______, CPF nº _____________, residente e domiciliado à Rua _____________, vem, com o devido acatamento a presença de Vossa Excelência, em nome próprio propor a presente:
AÇÃO DE COBRANÇA
contra o ESTADO DE MINAS GERAIS, representado pelo Procurador Geral do Estado, com endereço à Av. Afonso Pena, n° 1.901, bairro Funcionários, CEP 30.130-004, em Belo Horizonte/MG, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
l – Dos Fatos e Fundamentos Jurídicos:
O Autor, advogado regularmente inscrito na OAB/MG sob o n° __________, foi nomeado Defensor Dativo, pelo Juízo da Vara __________ da Comarca de _____________, para atuar nos autos de processo n°s: ____________.
Em observância a legislação vigente, especialmente o art. 272 da Constituição do Estado de Minas Gerais, regulamentado pela Lei 13.166/99, assim como o Decreto 42.178/02 e o art. 22, §1° da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), foram arbitrados pelos magistrados competentes honorários advocatícios em favor do Autor, sendo expedidas as respectivas certidões que deverão ser custeadas pelos cofres do Estado de Minas Gerais.
O art. 272 da Constituição do Estado de Minas Gerais, por sua vez, prevê a responsabilidade do Estado pelo pagamento de honorários ao advogado quando o Juiz da causa o designa e o nomeia para a função de Defensor. Antes mesmo da edição da Lei Estadual 13.166/99, tal norma constitucional já era considerada autoaplicável, principalmente se considerado o caráter alimentar da verba honorária.
Prevê ainda o Estatuto da OAB:
"Art. 22 - A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.
§1° - O advogado, quando indicado para