Resposta À ACUSAÇÃO
CAIO, já qualificado no processo supra, por meio de seu advogado que a esta subscreve [procuração – documento 1], inscrito na OAB sob o n..., com escritório localizado [endereço], vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com base nos artigos 396 e 396-A, ambos do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
1. DOS FATOS
O Réu, objetivando ajudar seu amigo José que pretendia abrir um restaurante, lhe emprestou a quantia de R$20.000,00 (vinte mil reais), tendo, este último, assinado como garantia uma nota promissória no mencionado valor, com vencimento em 15 de maio de 2010 [documento 2].
Após o vencimento do prazo, o Réu contatou José, que disse que o pagaria em uma semana, tendo tal fato sido constatado por Joaquim e Manoel. Findo novamente o prazo, José afirmou não ter dinheiro para pagá-lo.
Deste modo, indignado com a situação, o Réu compareceu no dia 24 de maio de 2010 ao restaurante de José portando uma pistola, e, após mostrar a arma para o mesmo, o Denunciado disse que a dívida deveria ser saldada naquele momento, pois, do contrário, José pagaria com sua vida.
A Polícia fora acionada por José e ocorreu a instauração do Inquérito Policial. O Réu confirmou os fatos e o Ministério Público denunciou-o pela prática do crime de extorsão qualificada pelo emprego de arma de fogo, delito previsto no artigo 158, parágrafo 1º do Código Penal.
A denúncia fora recebida pelo Juízo da 5ª Vara Criminal e o Réu fora citado no dia 18 de janeiro de 2011.
2. DO DIREITO
Não houve tipicidade formal na conduta do Denunciado, uma vez que não possuía o intuito de obter vantagem econômica indevida.
Conforme se observa do artigo 158 do Código Penal que trata da extorsão, para que ocorra o crime, é preciso que o agente constranja alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou