RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Autos nº:
PAULO, brasileiro, inscrito no RG XX, e no CPF XX, já qualificado nos autos em epígrafe, neste ato representado pela advogada que esta subscreve (procuração em anexo), vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fulcro no artigo 396 e 396-A do Código de Processo Penal, pelos motivos que passa a expor:
I – DOS FATOS
Paulo foi encontrado com algumas revistas de conteúdo pornográfico em sua mochila, revistas estas para entretenimento pessoal.
Pela posse das revistas foi denunciado pelo Ministério Público no dia 10/03/2010, pelo suposto cometimento da prática de Ultraje Público ao Pudor por escrito, conforme previsto no art. 234 do Código Penal, porque, no dia 13/03/2008 foram encontradas dentro de sua mochila inúmeras revistas de conteúdo pornográfico.
Vossa Excelência. Recebeu a denúncia do Ilustre Membro do Ministério Público em 14/03/2010 e o acusado foi devidamente citado para apresentar resposta à acusação.
II – DO DIREITO
Preliminarmente, o crime a que Paulo foi denunciado tem pena abstrata descrita no artigo 234 do código penal de 6 meses a 2 anos de detenção, o que pelo art. 61 da Lei 9099/1995 o caracteriza como crime de menor potencial ofensivo e que pelo artigo 60 do mesmo dispositivo o caracteriza como competência do Juizado Especial Criminal. Desta forma o atual juizo é incompetente para julgar a denúncia tornando todos os atos nulos nos termos do artigo 564, inc I do Código de Processo Penal.
Não bastasse a nulidade, apresentada no parágrafo anterior, salientamos também que o fato apresentado na denúncia é atípico, haja visto "portar para uso próprio" não estar descrito entre os tipos do artigo 234 do código penal, in verbis:
Art. 234 - Fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda, para fim de comércio, de distribuição ou de exposição pública,