Resposta à Acusação
XXXXXX, nacionalidade..., estado civil...., XXXX, inscrito no CPF..., portador do título de identidade..., domiciliado na Rua Castro, 170, apartamento 201, representado por seu advogado que ao final assina, inscrito na OAB nº..., com escritório no endereço..., onde recebe intimações, procuração anexa, vem perante Vossa Excelência com amparo no art. 396 CPP, apresentar
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Conforme as razões de fato de Direito a seguir expostas:
1 – SÍNTESE FÁTICA:
Em investigação acerca do envio de crianças para o exterior, sem a observância das formalidades legais, imputou-se o delito a Maria Campos, e em seguida foi requerida a utilização da interceptação telefônica, com a finalidade de compreender o modus operandi e demais partícipes; a este pedido da autoridade policial o membro do Ministério Público confirmou a necessidade, e o juízo competente confirmou a medida limitando a arrazoar pelos fundamentos da representação policial, opondo-se também ao art. 2º, II, Lei n. 9.296/1996. Durante o curso do monitoramento, foi gravada conversa telefônica entre o Antônio Lopes e Maria Campos, na qual o denunciado foi consultado a respeito da solicitação dos passaportes, e se os mesmos estavam prontos. A autoridade policial exigiu sua interceptação telefônica, todavia foi encontrado nenhum outro indício relevante de sua participação no delito. Mesmo assim as investigações se intensificaram, e após representação da autoridade policial e manifestação favorável do Ministério Público, houve a quebra de sigilo bancário e fiscal, que resultou na identificação de um depósito no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), realizado no mesmo ano em que se iniciou a investigação. Todavia, não foi comprovada relação desse acréscimo patrimonial do denunciado a nenhuma atividade de Maria Campos. Em seguida, o juízo deferiu o pedido de busca e apreensão na residência de Maria