Resposta à acusação-
Autos nº xxxxxxxx
“A”, já qualificado, nos autos da Ação Penal que lhe move a Justiça Pública, processo em epígrafe, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 403, § 3º, e 394 § 2º do Código de Processo Penal, apresentar.
ALEGAÇÕES FINAIS em forma de MEMORIAIS
I- DOS FATOS.
a) O requerente foi processado e denunciado pela violação do artigo 121, parágrafo 2o., inciso III, 1ª. parte combinado com o artigo 14, II do Código Penal ao art. 157, § 2º, I, do Código Penal,
b) “A” teria tentado matar “b” mediante injeção venosa
c) O laudo do IML concluiu que a substância ministrada em “B” não tem potencialidade lesiva
II- DO DIREITO
1. DO CRIME IMPOSSÍVEL
a) Os fatos trazidos aos autos os quais busca a condenação do requerente, pela imputação do crime de tentativa de homicídio, que teria sido praticado por “A”;
b) De acordo com o laudo do IML ( fls.) é taxativo de que a substância ministrada por “A” não há lesividade na substância;
c) A denúncia oferecida em XXXXXXX, não encontra o respaldo da Lei, uma vez tratar-se de crime impossível, senão vejamos o que diz o artigo 17 do Código Penal, in verbis:
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
De acordo com Fernando Capez:
“Crime impossível é aquele que, pela ineficácia total do meio empregado (o meio empregado ou o instrumento utilizado para a execução do crime jamais o levarão à consumação) ou pela impropriedade absoluta do objeto material, é impossível de consumar-se. Não se trata de causa de isenção de pena, como parece sugerir a redação do art. 17 do Código Penal, mas de causa