RESPOSTA À ACUSAÇÃO
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
AÇÃO PENAL 0198
, já qualificado nos autos da AÇÃO PENAL Nº 0198 que lhe move o Ministério Público, vem, por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve (conforme procuração anexa), à presença de Vossa Excelência, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fulcro nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, pelas razões a seguir aduzidas.
I. PRELIMINARMENTE
Inicialmente, afirma, de acordo com o art. 4º da Lei nº 1.060/50, com a nova redação dada pela Lei nº 7.510/86, e art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, que é pessoa de escassos recursos financeiros, não podendo, desta forma, arcar com as custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, motivo pelo qual requer o benefício da GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
II. DOS FATOS
O acusado trafegava normalmente em seu veículo automotor, um ASTRA GLS AZUL PLACA HWE 7963, por volta das 11 (onze) horas da manhã do dia 31 de Março do presente ano na BR 020, Km 13, Bairro da Pajuçara, quando foi abordado por Policiais Rodoviários, em blitz rotineira do posto de fiscalização desta mesma polícia.
O denunciado atendeu prontamente a solicitação e apresentou a devida documentação. Esta totalmente regular e sem nenhuma restrição referente nem ao veículo e nem ao condutor. Mais uma vez sem quaisquer objeções, submeteu-se a teste de alcoolemia através do etilômetro, aparelho de medição popularmente conhecido como bafômetro, o qual apresentou resultado de 1,04mg/L. Consequentemente foi dada voz de prisão ao acusado e o mesmo foi conduzido à delegacia Metropolitana de Maracanaú.
Consoante se infere dos presentes autos, o réu foi denunciado pelo Órgão Ministerial, pela suposta prática de “conduzir veículo automotor, na via, pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas, ou sob a influência de qualquer