Resposta à acusação desclassificação
Autos n° 182/2012
Protocolo: 201202888903
ALAN CARLOS BERNARDES SILVA, ERLANDE ALVES RIBEIRO CÂNDIDO e MÁRCIA ALCÂNTARA, amplamente qualificados nos autos em epígrafe vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus advogados infra-assinados – procuração anexa – apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO com fulcro no art. 396 do Código de Processo Penal, e, deduzir para Vossa Excelência as causas e circunstâncias que justificam o descabimento da persecução penal, para o que aduz as seguintes razões:
I – BREVE RELATO DOS FATOS: Os acusados acima foram denunciados pela suposta prática do crime de latrocínio – Art. 157, § 3º, 2ª figura, do Código Penal. Segundo consta da Denúncia, em 07/08/2012 por volta das 18h17min na Fazenda Campo Limpo, Zona Rural deste Município, os denunciados em comunhão de ações e desígnios, conscientes e voluntariamente subtraíram mediante emprego de violência a quantia de R$ 70,65 (setenta reais e sessenta e cinco centavos) em moedas, R$ 22,00 (vinte e dois reais) em notas, e uma espingarda cartucheira calibre 36, nº H260472, marca ROSSI, coronha de madeira, e ainda um cartucho da mesma já “deflagrado”. Segundo a Denúncia, desta ação resultou a morte da vítima Angelino Mendes do Vale. A peça acusatória ainda destaca que os denunciados, sob efeito de bebidas alcoólicas, saíram do assentamento onde residem, em direção a fazenda da vítima com intenção de subtraírem coisa alheia, que ao chegarem na fazenda reviraram a casa à procura de dinheiro, e neste momento a vítima chegou na casa e percebeu coisas fora do lugar, questionando então aos denunciados se haviam subtraído algum pertence. Ressalta ainda que, em ato contínuo o denunciado Erlande deu uma “gravata” na vítima e neste momento a denunciada Márcia jogara uma faca próximo aos mesmos, e que enquanto se atracavam, se