historia
Antes do julgamento Roteiro do
Tribunal do Júri
Procedimento do Tribunal do Júri – Código de Processo Penal, artigos 406 a 497, de acordo com as alterações introduzidas pela
Lei nº 11.689, de 09 de junho de 2008.
O procedimento adotado pelo Júri é especial e possui duas fases. A primeira fase refere-se ao período anterior ao julgamento.
1ª fase - “judicium accusationis” ou juízo de acusação
Tem por objeto a admissibilidade da acusação perante o Tribunal. Consiste em produção de provas para apurar a existência de crime doloso contra a vida. Essa fase se inicia com o oferecimento da denúncia ou queixa e termina com a sentença de pronúncia, impronúncia, desclassificação ou absolvição sumária.
Roteiro da 1ª fase:
1. Oferecimento da denúncia ou queixa
2. Recebimento da denúncia ou queixa
3. Citação do acusado e apresentação de resposta escrita
4. Réplica da acusação
5. Audiência de instrução e alegações finais
6. Decisão
1. Oferecimento da Denúncia ou Queixa
A denúncia ou a queixa são as peças acusatórias inaugurais da ação penal. Será a denúncia quando a ação penal for pública, cabendo ao Ministério Público (MP) propô-la. E será a queixa quando a ação penal for privada, devendo ser promovida pela vítima ou por seu representante legal.
No rito do Tribunal do Júri, por tratar-se de crimes dolosos contra a vida, só caberá ação penal privada quando esta for subsidiária da pública. Ou seja, nos crimes processados pelo
Júri, quando o Ministério Público deixar de propor a ação penal cabível no prazo, a vítima ou seu representante legal poderá fazê-lo.
O Tribunal do Júri - Antes do julgamento | 1
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Antes do julgamento 2.