resposta a cusaçao
Autos nº 26542-6/14
BRUNO LUÍS SANTOS DA SILVA, já qualificado nos autos do processo em epigrafe, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio do NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA – UNIDADE DE TAGUATINGA/DF, com fundamento no Artigo 396 e 396-A do Código de Processo Penal, apresentar.
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Aduzindo os seguintes argumentos de fato e de direito.
I – DOS FATOS
Conforme indicam os autos, no dia 19 de agosto de 2014, por volta das 14h25, no estacionamento público próximo ao prédio de internação do HRT, os acusados subtraíram, mediante destruição ou rompimento de obstáculos por meio de uma chave de fenda, os seguintes objetos, uma blusa poliéster, uma blusa de moleton, um par de sandálias masculinas, um aparelho de som automotivo e uma caixa de ferramentas, objetos estes que se encontravam dentro do carro de Fiat/Siena de propriedade de Ângelo Paulo Pereira.
Ocorre que, ao meio da subtração, policiais militares em patrulhamento perceberam a ocorrência de um furto onde o acusado estava retirando o estepe do veículo Fiat/Siena, momento este em que foram abordados e encaminhados a central de flagrantes para a lavratura do auto de prisão em flagrante.
Tendo sido indiciado nas penas do artigo 155,§4, inciso I e IV do Código Penal.
Por fim, não há de se falar em absolvição sumária, com isso a defesa reserva o direito de adentrar no mérito em sede de alegações finais.
Nestes termos, pede deferimento.
Taguatinga-DF, 26 de setembro de 2014.