Resposta a acusação
Processo numero: ...
Anderson da Silveira, já qualificado nos autos em epigrafe, por meio de seu patrono (procuração em anexo), que esta subscreve, vem, mui respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, apresentar
RESPOSTA ESCRITA À ACUSAÇÃO com fulcro nos artigos 396 e 396-A, ambos do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
DOS FATOS
Narram os autos que Anderson da Silveira foi indiciado e denunciado pelo crime de roubo com emprego de arma, conforme descreve o artigo 157, parágrafo 2º, inciso I do Código Penal. Insta salientar, que segundo a denúncia, a fato ocorreu no dia 15 de agosto de 2002, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, e, com a presunção do uso de uma arma de brinquedo, o indiciado arrebatou objetos da vitima Maria Aparecida do Nascimento, quando entrava em sua residência. E, que o acusado foi capturado por policiais, logo após o fato, e por consequência, próximo ao local do roubo. É sobremodo importante assinalar que, o indiciado foi capturado num local próximo do roubo e logo após o fato, e que, os objetos da vitima foram localizados abandonados a 20 quarteirões de distância do local onde Anderson foi abordado. Mesmo sobre a declaração da vitima, que o indiciado, apenas fez menção de estar armado para subtrair seus bens, e quando chamada ao Distrito Policial para fazer o devido reconhecimento do imputado, a vitima não conseguiu reconhecê-lo, alegando que a rua estava escura, que estava muito nervosa e que também não se lembrava do rosto, sendo assim, não poderia afirmar com absoluta certeza que aquele rapaz seria o autor do crime, o órgão ministerial não se sensibilizou, portanto oferecendo a denúncia ao juízo criminal.
DO DIREITO
Preliminarmente o reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição do fato imputado ao