resposta a acusação
FRANCISCO, já qualificado nos autos da ação penal em epígrafe, por intermédio de seu advogado, que esta subscreve, procuração anexa, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, apresentar:
RESPOSTA À ACUSAÇÃO pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
DOS FATOS
O Ministério Público ofereceu denúncia contra o réu pelo crime tipificado no artigo 163, § IV Código Penal.
No entanto, o dano causado foi uma consequência da necessidade de proteger a integridade física/vida de Francisco.
DO DIREITO
O acusado é morador antigo do bairro, e mantém nesta comunidade convivência cordial, inexistindo relatos de seu envolvimento em ocorrências que depreciem sua conduta e moral. Ademais é primário e de bons antecedentes. Diariamente, Francisco circula a pé pelas ruas do bairro onde mora. Mas no dia da ocorrência, ao caminhar pelas ruas do bairro, deparou-se com um cão vindo em sua direção sem coleira, e percebeu a tentativa do cão em morde-lo, e sem melhor alternativa para proteger-se da potencial lesão, quebrou o vidro do veículo de Maurício que estava estacionado em uma garagem, para acessar o interior do veículo, ficando a salvo do ataque do cão bravo. Francisco acuado pelo iminente ataque do cão bravo, atuou rapidamente como o momento exigia, e inexistindo alternativa mais segura para proteger sua integridade física/vida, encontrou-se na necessidade imediata de acessar o interior do veículo de Maurício que estava no estacionado na garagem, fato que o levou a destruição de um vidro da janela do veículo de Maurício. O ensejo retrata uma excludente de ilicitude, que é o estado de necessidade, conforme diposto no artigo 24 do Código Penal:
“Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar,