Resposta a acusação
PROCESSO Nº.
Fulano de tal ,devidamente qualificado nos autos da Ação Penal supra mencionada, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado adiante firmado, vem respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar DEFESA PRELIMINAR na forma do art. 396-A e seguinte do CPP, em conformidade com alteração da Lei 11.719/08, e, deduzir para Vossa Excelência as causas e circunstâncias que da persecução penal, para o que aduz as seguintes razões.
I – BREVE RELATO
Segundo se colhe da peça acusatória, o denunciado FULANO DE TALpassava pela Avenida Atlântica na comarca de Marataízes em seu veiculo, por volta das 23hs., quando foi abordados por policiais militares que o conduziu para que o mesmo fizesse o teste do bafômetro (alcoolemia por Lt. no sangue), dando este positivo. O denunciado não chegou a ser ouvido na esfera policial, apesar de ter comparecido sempre que solicitado pelas autoridades competentes.
Desta forma, o denunciado encontra-se sob suspeita por este ínclito juízo em virtude da ocorrência dos fatos que segundo entendimento do Ministério Público, à norma penal art. 306 do Condigo de Trânsito Brasileiro.
II - DOS FUNDAMENTOS
De uma leitura da denúncia de fls. 02/03 e do acervo probatório que a acompanha, e de todo o exposto conclui-se, ao menos por ora, que existem preliminares a serem argüidas, do mesmo modo que existem documentos e justificações a serem juntados.
Ademais, a defesa reserva o direito de se manifestar sobre o mérito da ação penal apenas nas alegações finais, quando pleiteará o que de direito em favor do acusado.
III - DOS PEDIDOS
DIANTE DO EXPOSTO, REQUER:
I- Que, seja recebida a presente resposta à acusação, para que surta os efeitos legais;
II- e que, seja recebida as declarações de conduta, que seguem em anexo.
Termos em