Resposta a acusação
Processo n° ...
PEDRO, 22 anos, Brasileiro, inscrito no CPF n° 354.921.975-85, RG n° 25.441.582-6, residente na Rua dos Pelotas n° 54, por sua advogada que esta subscreve (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 396 e 396 – A, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, pelo motivo de fatos e de direito a seguir expostos:
I – DOS FATOS
PEDRO foi denunciado como incurso no art. 163 , parágrafo único, I, do CPP, por ter, supostamente, danificado um telefone público na Rua Pelotas, com violência ou grave ameaça, juntamente com outros tantos rapazes.
II – DO DIREITO
Acontece, V. Excelência., que a denúncia é lacônica, tendo sido baseada em fatos indefinidos, tais como: “eles fizeram” e “eles agiram dolosamente contra o bem público”, contrariando o dispositivo constante do art. 41 do CPP, em que diz que: “ a denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol de testemunhas”.
Ademais, Pedro foi denunciado como incurso no art. 163, parágrafo único, inciso I, do Código Penal. Entretanto, o parágrafo único, inciso I do referido dispositivo prevê Dano qualificado na qualidade de “ Se o crime é cometido com violência à pessoa ou grave ameaça.” Acontece que o suposto crime não foi cometido contra pessoa e nem com grave ameaça.
III- DO PEDIDO
Por todo exposto, requer seja declarada a nulidade do processo, com fulcro no art. 564, IV do CPP, 395, I e 41 do CPP.
Caso não seja esse o entendimento, requer a desclassificação do crime previsto no art. 163, parágrafo único, inciso I do CPP para o crime previsto no art. 163, caput, remetendo os autos ao Juizado Especial Criminal, em razão da competência, com fulcro no art. 564, I, do CPP.
Caso não