RESPOSTA A ACUSAÇÃO
PAULO DE TAL, brasileiro, solteiro, estudante, portador do RG nº _________, inscrito no CPF sob o nº _____________, residente e domiciliado à Rua _________________ ANÁPOLIS-GO vem, com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado infra-assinado (DOC 1), oferecer RESPOSTA À ACUSAÇÃO com fulcro no art. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito abaixo aduzidas.
No dia 15 de novembro de 2013, os requerentes supostamente cometeram os crimes de furto qualificado de vários objetos de propriedade de Magazilda, que foram subtraídos de sua residência no período em que estava viajando e roubo de um veículo Ford Ka, elencados nos arts. 155, parágrafo 4º, inciso IX e art. 157, parágrafo 2º, incisos I e II, combinado com art. 69, todos do Código Penal, após terem se associado em quadrilha de forma estável e permanente a partir do mês de janeiro de 2010, disposto no art. 288 do Código Penal.
Pelos motivos anteriormente expostos Paulo, Tulio e Lucas denunciados na 8ª Vara Criminal da Comarca de Anápolis, incursos nas penas do art. 288, parágrafo único, art. 155, § 4º, inciso IX, art. 157, § 2º, incisos I e II, combinado com o art. 69, todos do Código Penal
Por todo o exposto, os fatos imputados ao acusados não são verdadeiros e protesta provar posteriormente sua inocência, utilizando-se de todas as provas em direito admitidas,
Termos em que pede deferimento.
Anápolis-GO, 02 de dezembro de 2014.
_________________________ Advogado-OAB
Rol de testemunhas:
TULIO DE TAL, brasileiro, solteiro, comerciante, portador do RG nº _________, inscrito no CPF sob o nº _____________, residente e domiciliado à Rua _________________ ANÁPOLIS-GO;
LUCAS DE TAL, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG nº _________,