Resposta a acusação
Caio já qualificado nadenúncia oferecida pelo Ministério Público, por seu advogado que esta subscreve(procuração em anexo), vem respeitosamente, perante Vossa Excelência,apresentar: RESPOSTAÀ ACUSAÇÃO Nos termos do artigo 396 e396-A do Código de Processo Penal, pelos fundamentos de fato e de direito aseguir expostos. I- DOS FATOS
Caio foi denunciado pelaprática de extorsão quando após o vencimento de pagamento de dívida, compareceuno dia 24 de maio de 2010 no restaurante de José munido de uma arma onde exigiuo efetivo pagamento. Desta feita, José acionou a polícia que não logrou emlocalizar o acusado.
Com isto, o delegadoinstaurou inquérito para apurar as circunstâncias do fato, e, posteriormente,com a confirmação de Caio a cerca da ocorrência dos eventos, o MinistérioPúblico o denunciou, sendo a denúncia recebida pelo juízo da 5ª Vara Criminalque citou o acusado no dia 18 de janeiro de 2011. II – DO DIREITO
Trata-se de ação que versasobre o artigo 158 do Código Penal, entretanto, estamos diante de um fatomanifestamente atípico, visto que, não há que se falar em indevida vantagemeconômica, o que não condiz com a situação apresentada.
A esse respeito, a açãocabível no crime de extorsão é de ação penal privada não havendo cabimento paranenhuma das exceções apresentadas no artigo 182 do Código Penal, devendo assima denúncia ser anulada “ab initio”.
Da mesma forma, háocorrência de ilegitimidade por parte do Ministério Público para o oferecimentoda denúncia, pois não sendo possível ação penal incondicionada, o Parquet agiuno exercício arbitrário das próprias razões conforme o artigo 345, caput, doCódigo Penal.
Também, a denúncia deve serreconhecida como inepta por não estar dentro do prazo processual para arepresentação da vítima, que de acordo com o artigo 103 do Código Penal decaipara o ofendido o direito de queixa ou representação no prazo de 6