Resposta a acusação
No que tange ao pedido da indenização ainda que exclusivamente por dano moral. Vale alegar que não assiste razão a autora em tal condenação, uma vez que o código civil nos termos do artigo 186 assim descreve: Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar dano a outrem, sendo material ou moral comete ato ilícito. Ressalta-se excelência, que a ré não agiu de forma a causar um dano moral. Uma vez que a abordagem ocorrida entre as partes litigantes nos autos, foi meramente uma forma