Resposta a Acusação
XXXXXXXXXXXXXXX, já qualificado nos autos do processo nº XXXXXXXXXX, vem por meio de advogado devidamente constituído, como consta em procuração em anexo, oferecer a Vossa Excelência, RESPOSTA A ACUSAÇÃO com fulcro nos artigos 396-A e 397, ambos do Código de Processo Penal Brasileiro, e pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
DOS FATOS
O então denunciado WILSON CACERES está sendo acusado pelo Parquet de ter praticado o delito descrito no art. 155, §4º, incisos I e IV do Código Penal Brasileiro e art. 224-B da Lei 8.069, na forma do art. 69 do Código Penal.
Segundo narra denuncia por volta das 10:00 do dia 15/11/2013, o denunciado em concurso com o adolescente M.A. (com 14 anos de idade) subtraiu para si, mediante rompimento de obstáculo, uma caixa de sabão em pó da marca OMO avaliado em R$ 4,00 (quatro reais), um aparelho de DVD, marca Explosound, com cabos de áudio e vídeo, avaliados em R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) e duas facas de cozinha tipo “serrinha”, marca Tramontina, avaliada em R$ 2,00 (dois reais)
Narra ainda, que nesta data e local, o denunciado teria supostamente, agindo dolosamente, praticado o disposto no art. 224-B da LEI n. 8.069/90, ao levar consigo menor de 18 anos ao praticar o crime de furto qualificado.
DO MÉRITO
É de suma importância para correta prestação jurisdicional neste caso, o fato de que o valor do suposto furto é de míseros R$131,00 (cento e trinta e um reais), conforme já citado na ação penal.
Temos, então, na situação em questão, uma conduta atípica, enquadrada no principio da insignificância, neste sentindo, ensina o Supremo Tribuna de Justiça, ao julgar o HC 133522/MG:
“PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE TIPICIDADE MATERIAL. TEORIA CONSTITUCIONALISTA DO DELITO. INEXPRESSIVA LESÃO AO BEM JURÍDICO