resposta a acusação
Indignado, Caio comparece no dia 1 de junho de 2012 à loja e, mostrando para Tício uma pistola que trazia consigo, afirma que a dívida deveria ser saldada imediatamente, do contrário, ele levaria consigo alguns materiais da loja suficientes para quitação do débito. Aterrorizado, Tício foge e telefona para a polícia, que, entretanto, não encontra Caio quando chega ao local.
Os fatos acima referidos foram levados ao conhecimento da autoridade policial para apurar as circunstâncias do ocorrido. Ao final da investigação, o Ministério Público denuncia Caio pela prática do crime de extorsão qualificada pelo emprego de arma de fogo (art. 158 do CP). Recebida a inicial pelo juízo da 5ª Vara Criminal, o réu é citado no dia 20 de setembro de 2013 (sexta feira).
Na qualidade de advogado de Caio, e sabendo que Joaquim e Manoel presenciaram os telefonemas do seu cliente cobrando a dívida vencida, redija, no último dia do prazo, a peça cabível, invocando todos os argumentos em favor de seu constituinte.
Resposta
O examinando deverá redigir uma resposta à acusação, prevista no artigo 396 do CPP (e/ou art. 396-A do CPP), a ser endereçada ao juízo da 5ª Vara Criminal e apresentada no dia 28 de janeiro de 2011.
Na referida peça, o examinando deverá demonstrar que a conduta descrita pelo Ministério Público caracterizaria apenas o crime de exercício arbitrário das próprias razões, previsto no artigo 345 do CP, uma vez que para a configuração do delito de extorsão seria