Resposta a acusação
CAIO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade (...) expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de (...), inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o número (...), residente e domiciliada na Comarca de (...), no Estado do (...), na Rua (...), número (...), Bairro (...), Código de Endereçamento Postal (...), por sua procuradora que esta subscreve, na forma de anexo de instrumento de mandato em anexo, com escritório profissional na Rua (...), número (...), Bairro (...), na cidade de Joinville, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência apresentar
RESPOSTA À ACUSAÇÃO,
com fundamento nos artigos 396 e 396-A, ambos do Código de Processo Penal, pelas razões a seguir expostas:
Consta da inicial que o era acusado teria emprestado 20 mil reis à José, fazendo-o , assinar, como garantia, uma nota promissória no aludido valor, com vencimento para o dia 15 de maio de 2010. Na data mencionada, não tendo havido pagamento, Caio telefonou para José e, educadamente, cobrou a dívida, obtendo do devedor a promessa de que o valor seria pago em uma semana.
Findo o prazo, Caio novamente contatou José, que, desta vez, afirma estar sem dinheiro, pois o restaurante não apresentara o lucro esperado. Indignado, Caio compareceu no dia 24 de maio de 2010 ao restaurante e, teria mostrado para José uma pistola que trazia consigo, afirmando que a dívida deveria ser saldada imediatamente, pois, do contrário, José pagaria com a própria vida.
José teria entrado no restaurante e telefonado para a polícia, que, entretanto, não encontrou Caio quando chegou ao local.
Os fatos acima referidos foram levados ao conhecimento do delegado de polícia da localidade, que instaurou inquérito policial para apurar as circunstâncias do ocorrido.
Para tanto, Caio foi denunciado por infração ao