Resposta a acusação
Auto de Ação Penal Pública nº. 2012.0000003-0
JUBAIR ANTONIO MARQUES, brasileiro, convivente, 38 anos de idade, nascido aos 11 de maio de 1973, filho de Gentil Antonio Marques, natural de Andirá/PR, sem endereço fixo uma vez que é andarilho, Município e Comarca de Ivaiporã/PR;, por intermédio de sua procuradora nomeada por este juízo, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, tempestivamente, apresentar:
RESPOSTA À ACUSAÇÃO Com fundamento nos artigos 396 e 396-A, ambos do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DOS FATOS Segundo a exordial acusatória, No dia 02 de janeiro de 2012, por volta das 04:00 horas, nas dependências do Hospital Bom Jesus, neste Município e Comarca de Ivaiporã/PR, o denunciado JUBAIR ANTONIO MARQUES, subtraiu para si, um celular da vítima FRANCIELE MARQUISA IANCZEN. Segundo restou apurado, o denunciado JUBAIR foi até o Hospital Bom Jesus onde FRANCIELI é recepcionista pedindo água, e sendo atendido acabou por subtrair o celular da vítima que se encontrava próximo ao galão d’água, sendo que o celular foi recuperado minutos depois em posse do denunciado em uma praça pública da cidade, sendo entregue à vítima FRANCIELE MARQUISA IANCZEN conforme Auto de Entrega, fls. 15, autuando-se o denunciado em flagrante delito. II – DO DIREITO Entrementes, a respeitável denúncia não merece prosperar, ao menos não em sua totalidade. Segundo testemunho dos policiais que atenderam a ocorrência (fls. 05-07) ao procederem a ronda pelas ruas desta cidade encontraram JUBAIR ANTONIO MARQUES com o objeto o qual foi devolvido à proprietária sem prejuízo à mesma, conforme autos de exibição e apreensão (fls. 15) e autos de entrega (fls. 18). Da análise dos fatos, verifica-se que o denunciado