Resposta a acusação Trafico de drogas
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DO RIO GRANDE-RS
Processo nº
FULANO, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, que lhe move o Ministério Público, por meio de sua procuradora infra assinado, vem, respeitosamente à presença de vossa Excelência apresentar:
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Com fulcro no art. 396 e 396-A do Código de Processo Penal pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidos:
DOS FATOS
O Ministério Público ofereceu denúncia contra o acusado incurso nas sanções do art. 33, caput e art. 35, caput ambos da Lei 11.343/06, pois segundo o parquet no dia 07/10/2013 por volta das 15h FULANO estaria juntamente com outros dois acusados associados para a prática do crime de tráficos de drogas. Aduz o Ministério Público que no dia e local supra referido, policiais militares ao fazerem patrulhamento de rotina, sentiram um cheiro forte de maconha e adentraram na casa de BELTRANO, e que lá encontraram os acusados fumando maconha, bem como a quantidade de droga referida no auto de apreensão fl.37, e que com FULANO foram encontradas 15 pedrinhas de crack, pesando aproximadamente 4,5g e um aparelho celular marca Samsung. Os fatos narrados na exordial não condizem com a verdade, FULANO é usuário de drogas, em nada tem haver com a droga apreendida. Em que pese estar em péssimas companhias, este, estava na residência de BELTRANO no momento do fato, pois haviam se juntado para jogar vídeo game e fumar maconha. Imperioso salientar que o acusado é réu primário, de bons antecedentes, nunca tendo respondido a um processo criminal. Ademais, nunca houve uma investigação prévia, sequer uma denúncia de que FULANO traficava ou que era dado a prática de crimes, ao contrário, o fato do acusado estar preso sobre a suposta alegação de traficância, e sabendo que este fato não condiz com a verdade, fez com que o acusado entrasse em diversos surtos psíquicos, inclusive tendo sido