RESPOSTA A ACUSAC A O
AUTOS N˚ 001/14
NEYMARLISSON DOS SANTOS SILVA, parense, 20 anos de idade, solteiro, ajudante de pedreiro, RG 676869 – PC/PA, residente na Rua Dalva, Passagem Alegre n˚ 24, Bairro da Sacramenta, CEP XXXXX-XXX, Belém/PA, junto com RONALD PITT DOS SANTOS DA SILVA, paraense, 20 anos de idade, solteiro, ajudante de pedreiro, RG 676870 – PC/PA, residente na Rua Dalva, Passagem Alegre, n˚ 24, Bairro da Sacramenta, CEP XXXXX-XXX, cidade de Belém/PA, e WESLLEY DOS ANJOS SILVA, paraense, 18 anos de idade, sem profissão definida, RG XXXXXX – XX/XX, residente na Passagem do Atoleiro, n˚ 26, Bairro das Águas Lindas, CEP XXXXX-XXX, na cidade de Ananindeua/PA, vem mui respeitosamente, perante VOSSA EXCELÊNCIA, através de seu Advogado infra assinado (procuração anexa), apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fulcro no art. 396 - A do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito abaixo aduzidas:
I – DOS FATOS
NEYMARLISSON DOS SANTOS SILVA, RONALD PITT DOS SANTOS DA SILVA, e WESLLEY DOS ANJOS SILVA, foram denunciados pela suposto crime de estelionato fundamentado no art. 171 do CPB, em concurso material com a prática de tráfico de drogas, previsto no art. 33 da Lei n˚ 11.343/06.
Segundo consta da denúncia eles teriam utilizado um documento falso que autorizava a mãe de NEYMARLISSON e RONALD, a receber um prêmio do CARIMBÓ DA SORTE, que seria uma casa no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais). Mas que, para isso teria que pagar uma importância de R$ 500,00 (Quinhentos reais) para a retirada do prêmio, a qual entregou este montatnte aos acusados a fim de que os mesmos pudessem retirar a suposta casa para ela.
NEYMARLISSON DOS SANTOS SILVA, e RONALD PITT DOS SANTOS DA SILVA, estavam sendo ameaçados de morte por traficantes de alta periculosidade, pelo fatos dos mesmos não terem quitado seus débitos pela venda da droga que ambos faziam aos traficantes da Guanabara.