Pec A 1 Resposta A Acusac A O
Autos n....
CAIO, já qualificado nos autos em epígrafe, vem pela presente, por seu advogado infra-assinado (procuração anexa), oferecer RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fulcro nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, pelos motivos que passa a expor:
I – DOS FATOS:
Caio foi denunciado pela suposta prática de crime de extorsão, conforme disposto no artigo 158 do Código Penal, majorada pelo emprego de arma de fogo.
Consta dos autos que Caio emprestou à José, para abrir seu restaurante, a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), e como garantia, assinou uma nota promissória com vencimento na data de 15 de maio de 2010.
Passado o tempo acordado da restituição do valor, Caio, de forma educada, resolve telefonar para José para cobra-lo da dívida, e este diz que irá pagá-lo após uma semana. Terminado o prazo que José prometeu pagar, Caio novamente contata José, mas este afirma que estava sem dinheiro, tendo em vista que o restaurante não havia lucrado como esperava.
No da de 24 de maio de 2010, Caio, idignado, por José não pagar a dívida, conforme foi acordada, comparece ao restaurante, portando uma pistola, para cobrar novamente a dívida.
José, então, resolve ligar para a polícia, mas não encontra Caio ao chegar no local.
II – DO DIREITO:
A- Do exercício regular de direito:
Conforme artigo 23, inciso III, do Código Penal, não há crime quando o agente pratica o fato em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Tal conduta realizada por Caio, não é ilícita, ainda que se constitua típica. Isso porque, sua ação decorreu do cumprimento de um dever legal, ou seja, ela está de acordo com a lei, tendo em vista que o acusado foi cobrar uma dívida pactuada e com previsão para a restituição do valor (que inclusive não foi restituído).
Noutros termos, se há um dever legal na ação do autor, esta não pode ser considerada ilícita, contrária ao