Planejamento Tributário
R: É a atividade empresarial estritamente preventiva, onde projeta-se atos e fatos administrativos, objetivando a redução da carga tributária.
2. Quais são as espécies de tributos?
R: Tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela possa se exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Espécies de Tributos:
- Impostos, Taxas, Contribuições de melhoria, Contribuições Parafiscais e Empréstimos Compulsórios.
3. Como é denominada a espécie de tributo que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia (fiscalização) ou utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte?
R: Taxa
EXTRA: O que vem a ser “Imposto”?
R: O CTN define como imposto o tributo cuja obrigação tem pro fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
4. O que vem a ser “Contribuição de Melhoria”?
R: É o tributo instituído para fazer face ao custo de obras públicas de que decorram valorização imobiliária. Tem como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que a obra resultar para cada um dos imóveis beneficiados.
5. Dê 3 (três) exemplos de “Contribuições Parafiscais”
R: São tributos que não visam a obtenção de receitas, mas sim regular a ou modificar a distribuição da riqueza nacional bem como outras finalidades econômicas ou sociais.
Exemplos: - Sociais: INSS, PIS, PASEP, COFINS, CSLL, CSS, etc. - De intervenção de Domínio Econômico: Contribuições para controle da produção de açúcar; laranja ... - De interesse das Categorias Profissionais ou Econômicas: Contribuições Sindicais, CREA, OAB ...
6. Dê 3 (três) exemplos de “Obrigações Acessórias”
R: DCTF, Rais, ITR, CAGED, Escrituração de Livros, Emissão de Notas Fiscais, etc.
7. Quais são