resposta a acusaçao
Autos n. .....
Alessandro, já qualificado na denúncia oferecida pelo digníssimo membro do Ministério Público, por meio de seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato incluso - doc. 1), vem, respeitosamente, perante Vossa excelência, apresentar RESPOSTA A ACUSAÇÃO, com fulcro nos artigos 396 e 396 - A do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas
I - Dos fatos Alessandro foi denunciado pela suposta prática do crime de estupro de vulnerável. Segundo a acusação, o acusado dirigiu-se a residência de Geisa, para assistir, pela televisão, a um jogo de futebol, e aproveitando-se do fato de estarem a sós, manteve com ela conjunção carnal, fato atestado em laudo de exame de corpo de delito. Para tanto, Alessandro não se valeu de violência real ou grave ameaça, mas que teria se valido do fato de Geisa ser incapaz de oferecer resistência aos propósitos libidinosos do acusado, assim como, de dar validamente o seu consentimento, vez que, segundo a acusação, Geisa é doente mental incapaz de reger a si mesma.
II - Do direito De início, verifica-se que o Ministério Público não é parte legitima para a propositura da presente demanda, vez que o crime imputado ao acusado, trata-se de crime de ação penal condicionada a representação, a qual não ocorreu, tendo em vista que, nem a vítima nem a família dela quiseram dar ensejo a ação penal, acarretando assim, nulidade do processo "ab initio", com fulcro no artigo 564, II do Código de Processo Penal. Cumpre ressaltar que a conduta praticada pelo réu não se amolda ao crime de estupro de vulnerável, tendo em vista que já namora há algum tempo com Geisa e que todas as relações mantidas com ela eram de forma consentida. Com efeito, é inequívoco que o acusado desconhece a condição de doença mental da vítima. Como se verifica não assiste razão ao Parquet, pois não há nos