A INFLUÊNCIA DE FATORES SOCIAIS NA PRÁTICA DE INFRAÇÕES PENAIS
Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Penal e Processo Penal
A INFLUÊNCIA DOS FATORES SOCIAIS NA PRÁTICA DE INFRAÇÕES PENAIS*
Maria Valéria Barbosa da Costa**
Prof. M.ª Renata Celeste Sales Silva (Orientadora)***
SUMÁRIO
Resumo. 1 Introdução. 2 Fatores sociais e a criminalidade. 2.1 Pobreza. 2.2 Fome. 2.3 Educação. 2.4 Estrutura familiar. 2.5 Mal vivência. 2.6 Crescimento populacional. 2.7 Meios de comunicação. 3 Conclusão. Referências.
RESUMO
Inicialmente, acreditava-se que o criminoso já nascia com a marca da criminalidade, sendo a delinquência intrínseca à sua pessoa e, portanto, alheia à interferência de fatores externos. Todavia, com a realização de inúmeros estudos, verificou-se que, dentre outros fatores, os sociais têm especial importância na vida de um indivíduo. O presente artigo tem por finalidade demonstrar o quanto esses fatores interferem e são determinantes para a criminalidade. Pobreza, fome, educação, estrutura familiar, mal vivência, crescimento populacional e os meios de comunicação são os pontos aqui analisados que influenciam no poder de decisão do indivíduo que tende para a delinquência.
Palavras-chave: Criminologia. Fatores sociais. Infrações penais. Delinquência.
1 INTRODUÇÃO
A criminologia é um ramo do direito que busca estudar o crime e os criminosos, tendo origem no latim crimini (crime) e no grego logos (estudo). Seu estudo é de fundamental importância, pois busca a compreensão dos fatores que ocasionam o comportamento criminoso, interferindo consubstancialmente na aplicação da lei penal ao delito praticado (PENTEADO FILHO, 2012).
Farias Júnior (2008) assim conceitua criminologia:
[...] é a ciência humano-social que estuda:
a) o homem criminoso, a natureza de sua personalidade e os fatores criminógenos;
b) a criminalidade, suas geratrizes, o grau de sua nocividade social, a insegurança e a intranqüilidade que ela é capaz de