resposta a acusaçao
AUTOS Nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
JOALISSON, já qualificados nos autos em epigrafe, por seus advogados que esta subscreve vem a digna e honrosa presença de Vossa Excelência, invocar o art. 396 do CPP, para tão só protestar por inocência no delito que se lhe quer imputar, art. 180 do CP, tudo pelos motivos de fato e de direto que passa a expor: A presente defesa, ilustre Juiz, deve ser acolhida para o processo de acusação contra JOALISSON seja julgado sumariamente na forma do art. 397, III, do CPP, com redação determinada pela Lei n° 11.719/ 2008, pois o fato a ele imputado é totalmente atípico. JOALISSON, foi autuado pelo crime de RECEPTACÃO DOLOSA, previsto no art. 180 do CPB, por conduzir uma motocicleta Honda Biz, cor azul, placa MHW-0020 furtada, foi abordado em sua residência sem a motocicleta e conduzido à delegacia Central de Flagrantes, onde foi interrogado e afirmou que a motocicleta furtada foi adquirida pela importância de R$ 1.200,00 ( Um Mil e Duzentos Reais) e apenas havia pago S$ 200 (Duzentos Reais) e que a utilizava durante a noite e devolvia de madrugada, para Neguinho, autor do furto, pois não havia quitado a motocicleta totalmente e só a utilizava a noite, porém JOALISSON alega que não sabia que a motocicleta era furtada, e ao ser questionado do local onde a moto poderia estar, levou as autoridades em uma despensa de propriedade de Neguinho, onde além da moto citada havia também outra. Como se vê da prova dos autos, ilustre e culto Juiz, o fato imputado ao agente é totalmente atípico JOALISON, não sabia que a moto era furtada, não adquiriu totalmente, pois só iria adquiri- lá após quitação