resposta a acusaçao
MOISES LEMOS BARBOSA, brasileiro, operador de maquinas, portador do RG MG 19.416.879 , inscrito no CPF sob o n. 251.661.388-13, residente e domiciliado na travessa sete de setembro, nº56, em TEOFILO OTONI/MG, e SANDRA SOARES DA SIVA, brasileira, professora, portadora do RG n. MG 13.315.166, inscrita no CPF sob o n. 071.010.449-46, residente e domiciliada na Rua josé hermógenés,nº480, em TOPAZIO/MG, ambos casados entre si, por seu advogado infra-assinado, vêm, perante Vossa Excelência, a presente
AÇÃO DE DIVORCIO DIREITO CONDENSUAL
Com fulcro nos artigos 1.120 e 1.124 do Código de Processo Civil Brasileiro, 1.580, §2º do Código Civil Brasileiro, e art. 40, da Lei n.º 6515/77, pelos seguintes fatos e fundamentos de direito DOS FATOS 1. Os requerentes casaram-se em data de 11 de fevereiro de 2006 pelo regime de comunhão parcial de bens, conforme certidão inclusa.
2.Da união nasceram os menores: Augusto Soares Lemos, nascido em 29de dezembro de 2008 e Jonas soares Lemos, nascido em 15 de setembro de 2013 3. OS requerentes encontram se separados de fato, residindo em locas diversos. II- DO NOME:
A Requerente deseja voltar a usar o nome de solteira,ou seja SANDRA SOARES DA SILVA.
III-DA PARTILHA DOS BÉNS E DAS DIVIDAS
1. O casal, na constância da união, não adquiriu bens suscetíveis à partilha. Os bens que guarnecem o lar conjugal ficará com a esposa ,Sandra.
2. Os Requerentes não possuem dívidas a serem saldadas.
DA GUARDA E VISITAS DOS MENORES
2. OS Requerentes acordam que o filho ficarão sob a permanente guarda legal e fática da mãe.
3. Os termos da guarda e visitação são estes:
As visitas se dará em todos os finais de semana, na residência da mãe dos menores,Sandra,podendo o pai passear com os filhos.
DOS ALIMENTOS