RESPOSTA INICIAL ACUSA O Abandono
AUTOS:
ORDEM:
, já qualificado nos autos da AÇÃO PENAL em epígrafe, que move em seu desfavor o Ministério Público, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio do Defensor subscritor, com escritório profissional na , perante Vossa Excelência para, com fundamento no artigo 396 do Código de Processo Penal, sem prejuízo dos demais pertinentes à matéria, oferecer a presente:
RESPOSTA INICIAL À ACUSAÇÃO
BREVE SÍNTESE DA DENÚNCIA
Segundo se depreende na exordial acusatória, o Acusado teria abandonado seu filho .
Razão pela foi denunciado como incurso do delito previsto no artigo 244, caput, do Código Penal.
DO MÉRITO
DA ATIPICIDADE DA CONDUTA
Dispõe o Código Penal:
Abandono de incapaz
Art.133- Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:
Pena - detenção, de seis meses a três anos.
§ 1º - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave: Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 2º - Se resulta a morte:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
Aumento de pena
§ 3º - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:
I - se o abandono ocorre em lugar ermo;
II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.
III - se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos.
Pode-se dizer que o delito de abandono de incapaz, é “deixar só, sem a devida assistência”, de forma que o abandono seja tamanho que o incapaz não tenha meios de se defender/proteger (Guilherme de Souza Nucci, Código Penal Comentado, RT, 10 ed., 2010, p.660).
Contudo Excelência há que se ater aos ensinamentos da doutrina e aclarar o Juízo, que o crime, então imputado ao Acusado, exige a presença de perigo concreto para que reste tipificado.
Dispõe a doutrina:
A materialidade do delito, que é de perigo concreto, reside no ato de