resposta acusação
RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL EM HABEAS CORPUS com fundamento no Art. 105, II, a, da Constituição Federal e Art. 30 e 32 da Lei nº 8.038/90, requerendo, desde já, o seu regular processamento e remessa ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça.
Ademais, para os devidos fins de direito, o Recorrente aduz que não pode arcar com o pagamento das custas e honorários advocatícios, razão pela qual requer sejam concedidos os benefícios da gratuidade judiciária.
Termos em que,
Pede deferimento
Goiânia 22 de junho de 2008.
LUIZ CESAR B. LOPES
OAB/DF 24.814
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL
PACIENTE: FULANO DE TAL
Habeas Corpus nº. ..
Egrégio Superior Tribunal de Justiça,
Colenda Turma,
Ínclitos Julgadores,
Douto Procurador da República.
Em que pese o prestígio do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e o conhecimento e parcimônia dos integrantes da colenda 1ª Câmara Criminal daquele Tribunal, o acórdão proferido pela referida Câmara Criminal, a qual, por maioria, denegou o pedido de Habeas Corpus impetrado em favor do Paciente, não pode prosperar, pelas razões abaixo aduzidas.
I – DOS FATOS
O Recorrente encontra-se recolhido desde o dia 12.04.2008 em razão de prisão em flagrante delito por ter, supostamente, praticado a conduta tipificada pelo Art. 157 do Código Penal. O