resposta acusação embriaguez ao volante
Cópia
Ação Penal
Processo nº 4.851/2012
Autor: Justiça Pública
Acusado: Deivid Souza Carnevalli
DEIVID , já qualificado nos autos da AÇÃO PENAL em epigrafe que lhe move a JUSTIÇA PUBLICA, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de sua defensora infra-assinada nomeada, apresentar dentro do prazo legal
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
com fulcro no artigo 396-A, § 2º do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DOS FATOS
Fora o acusado denunciado e encontra-se processado por este juízo em virtude da suposta ocorrência dos fatos que segundo entendimento do Ministério Público, subsume-se à norma penal incriminadora inserta no art. 303, caput, por duas vezes, em concurso formal e no artigo 306, ambos da Lei 9503/97 (Código de Transito).
Segundo se observa na peça acusatória, no dia 04 de Dezembro de 2008, por volta das 22:25 hs, na Estrada Municipal do Mombaça, Bairro Mombaça, neste Município e Comarca de Pindamonhangaba, o denunciado conduzia o veiculo automotor Ford kA Gl, cor preta, placas DNO-9702 – Piracicaba/SP, na mencionada via publica, estando com concentração de álcool por litro de sangue superior a seis decigramas – 2,0 g/l (dois gramas de álcool etílico por litro de sangue), conforme laudo de exame toxicológico de dosagem alcoólica.
Consta, ainda, que nas mesmas circunstancias de tempo e local, o denunciado conduzindo o veiculo acima descrito, praticou lesão corporal culposa contra as vitimas Ernestina Maximiana dos Santos Rodrigues e Mauro Vieira de Paula, causando nestes as lesões corporais descritas nos laudos de exame de corpo de delito a serem encartados.
Segundo se apurou, DEIVID conduzia o veiculo Ford kA pela via publica referida após ter ingerido bebidas alcoólicas, com concentração de 2 gramas de álcool etílico por litro de sangue, superior à