lei seca
O condutor foi abordado na operação Lei Seca no dia 11/08/2013, tendo o mesmo se negado a realizar o teste do “bafômetro” pois estava realizando tratamento médico que consistia no uso de spray de nome CEPACAÍNA (prescrição médica em anexo), o qual tem ÁLCOOL ETÍLICO em sua composição, conforme bula em anexo.
O condutor não assinou o auto de infração expedido pela autoridade competente, pois o mesmo não sabia o que significava o Anexo IV, a,II da Resolução do Contran nº 206 de 2006.
O Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa é assegurado pelo artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal, mas pode ser definido também pela expressão audiatur et altera pars, que significa “ouça-se também a outra parte”.
É um corolário do princípio do devido processo legal, caracterizado pela possibilidade de resposta e a utilização de todos os meios de defesa em Direito admitidos.
Tal direito, abrange qualquer tipo de processo ou procedimento, seja judicial, extrajudicial, administrativo, de vínculo laboral, associativo ou comercial, garantindo a qualquer parte que possa ser afetada por uma decisão de órgão superior (judiciário, patrão, chefe, diretor, presidente de associações, etc).
O contraditório é inerente ao direito de defesa, é decorrente da bilateralidade do processo: quando uma das partes alega algo, há de ser ouvida também a outra, dando-lhe a oportunidade de resposta. Ele supõe o conhecimento dos atos processuais pelo acusado e o seu direito de resposta ou de reação. Já a ampla defesa, deve abranger a defesa técnica, ou seja, o defensor deve estar devidamente habilitado, e a defesa efetiva, isto é, a garantia e a efetividade de