resposta acusaçao
Ação penal nº 00000/000
ANTÔNIO LOPES, brasileiro, casado, servidor público, RG nº 1.111.111-SSP/PR, CPF nº 222.222.222-22, residente e domiciliado na Rua Castro, 170, apartamento 201, Porto Alegre – RS, por seu advogado signatário, com escritório profissional na Rua Tupi, sala 202, centro, Pato Branco – PR, onde recebe intimações, onde foi denunciado pelo Ministério Público pela suposta prática do crime tipificado no artigo 172, do Código Penal, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 396-A, do Código de Processo Penal, RESPONDER À ACUSAÇÃO para dizer que não são verdadeiros os fatos articulados na denúncia, consoante ficará provado na instrução criminal e pelos fatos e fundamentos abaixo aduzidos:
1. DOS FATOS
A Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul recebeu notícia crime identificada, imputando a denunciada Maria Campos a prática de crime, eis que mandaria crianças brasileiras para o estrangeiro com documentos falsos.
Diante da notícia crime, a autoridade policial instaura inquérito policial e, como primeira providência, representa pela decretação da interceptação das comunicações telefônicas de Maria Campos, “dada a gravidade dos fatos noticiados e a notória dificuldade de apurar crime de tráfico de menores para o exterior por outros meios, pois o ‘modus operandi’ envolve sempre atos ocultos e exige estrutura organizacional sofisticada, o que indica a existência de uma organização criminosa integrada pela investigada Maria”. O Ministério Público opina favoravelmente e o juiz defere a medida, limitando-se a adotar, como razão de decidir, “os fundamentos explicitados na representação policial”.
No curso do monitoramento, foram identificadas pessoas que contratavam os serviços de Maria Campos para providenciar expedição de passaporte para viabilizar viagens de