Responsabilização do Advogado por dano processual,em caso de Litigancia de ma fé
1 INTRODUÇÃO
Ao falarmos da Responsabilização do advogado por dano processual, em caso de litigância de má-fé, não imaginava da amplitude deste tema tão presente em nossa sociedade, onde o cidadão com o passar do tempo e com a sua evolução intelectual e social vem adquirindo espaço e percebendo que é uma figura importante na sociedade e que deve ser respeitado. A atividade da advocacia não é livre, tendo que cumprir com o que está no
Estatuto da OAB e no Código de Ética da Advocacia, que regulam o relacionamento do profissional com sua clientela.
Tanto para prevenir, quanto para reprimir a litigância de má-fé, dispõe o magistrado de mecanismos eficazes contidos no Código de Processo Civil Brasileiro, dentre os quais a possibilidade de condenação do litigante de má-fé em indenização por perdas e danos. Há grande controvérsia, na doutrina e na jurisprudência, quanto à aplicação desta medida, pelo juiz, em face do advogado que age em desconformidade com o princípio da probidade processual, reputando, por conseguinte, litigante de má-fé.
Diante dessas controversas, nos interessa investigar a seguinte questão: Em caso de litigância de má-fé, deve-se, incluir no rol de responsáveis os advogados que representam as partes em juízo, ou seja, condenando os patronos das partes ao pagamento da multa ou da indenização previstas nos artigos 16 e 18 do Código de Processo Civil, nos próprios autos do processo em que praticada a conduta de má-fé ou temerária?
Presente estudo tem por objetivo geral a análise de uma das sanções previstas no
Código de Processo Civil e aplicada ao litigante de má-fé, qual seja, a indenização por perdas e danos prevista nos arts. 16 e 18, do referido Código, verificando-se, no entanto, à discussão sobre a possibilidade ou não de responsabilização pessoal do advogado em indenização por perdas e danos, quando, no exercício de sua função, pratica atos caracterizadores da litigância de má-fé, nos próprios autos do processo em