Contestacao trabalhalista
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EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) FEDERAL TITULAR DA MM. 6º VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS/MAxxxxxxxxx, nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS movida por AGNALDO SALES contra a empresa xxxxxxxxxxxxx. e essa defendente, vem, com o devido respeito e acatamento, perante V. Exa., através de sua procuradora judicial (mandato anexo), com fulcro no art. 847 da CLT, apresentar sua DEFESA ESCRITA, ante os fatos e fundamentos a seguir delineados:
1. RESUMO DO PLEITO INAUGURAL
O requerente propôs a presente Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais e Materiais em face da ENESA ENGENHARIA S/A. – denominada primeira requerida – e ALUMAR CONSÓRCIO DE ALUMÍNIO DO MARANHÃO. – ora denominada segunda requerida.
Postula através dessa ação o pagamento de indenização por danos morais e materiais em razão de acidente de trabalho, enquanto funcionário da ENESA, e do cancelamento do plano de saúde que possuía desde sua admissão, que era custeado pela primeira requerida.
Aduz que foi admitido aos serviços da primeira requerida em obra da 2ª requerida em 31/03/2008, para desempenhar a função de Eletricista, estando com o contrato de trabalho suspenso em razão de estar no gozo do auxílio doença.
Alega, o requerente, que está em gozo de auxílio-doença em virtude de acidente de trabalho ocorrido no dia 23.07.2008, mas que só passou a receber o referido benefício previdenciário em 04/09/2008, e que não pode requerer o benefício de auxílio acidente em razão da requerida não ter formalizado a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.
Afirma que desde sua admissão possuía um plano de saúde, oportunizado pela primeira requerida e por ela custeado, e que este fora cancelado em dezembro de 2009, mesmo que seu contrato de trabalho com a mesma estivesse apenas suspenso, e não rescindido.
Segue dizendo que, para a