RESPONSABILIDADES DOS SISTEMAS DE ENSINO NO BRASIL
Segundo o Título IV, artigos 8º até o 20º da LDB 9.394/96, as instituições de ensino públicas e privadas estão ao cargo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em regime de colaboração. Nas Legislações Antigas, o que havia era uma sobreposição de funções dos respectivos sistemas e não uma organização em regime de colaboração . Além do mais, nas Instituições Privadas de Ensino, havia um certo privilégio dentre as normas; sendo que hoje o ensino de iniciativa privada é livre, mas de acordo com as condições estabelecidas na lei, devendo cumprir as normas gerais da educação nacional e sujeitar-se à inspeção do Ministério da Educação Cultura.
As responsabilidades de cada sistema, segundo tal legislação é:
União (Federal): é responsável pelas instituições de educação superior criadas e mantidas pelos órgãos federais de educação e também pela iniciativa privada
Entre suas principais atribuições está: elaborar o Plano Nacional de Educação, organizar, manter e desenvolver os órgãos e as instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos territórios, prestar assistência técnica e financeira aos estados, Distrito Federal e municípios, estabelecer competências e diretrizes para a educação básica, cuidar das informações sobre o andamento da educação nacional e disseminá-las, baixar normas sobre cursos de graduação e pós-graduação, avaliar e credenciar as instituições de ensino superior.
Estados: cuidam das instituições estaduais de nível fundamental e médio dos órgãos públicos ou privados.
Os estados devem organizar, manter e desenvolver esses órgãos e instituições oficiais de ensino que estão aos seus cuidados, em regime de colaboração com os municípios, dividir proporcionalmente as responsabilidades da educação fundamental, elaborar e executar políticas e planos educacionais, autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar os cursos das instituições de educação