Responsabilidade objetiva concessionarias de rodovias
GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO
RESUMO
O presente trabalho aborda o estudo sobre a responsabilidade objetiva das concessionárias de rodovias. A escolha pelo tema da responsabilidade objetiva, em especial das concessionárias de rodovias, resulta na grande importância e extensão que pode alcançar a presente questão, que até hoje merece a atenção de várias teses, sendo que alguns aspectos, ao meu singelo entendimento, devem ser observados de forma mais abrangente. A responsabilidade objetiva, ou, reparação de danos objetiva, refere-se à obrigação de reparar o dano independentemente de culpa, denominada teoria objetiva ou do risco, que não necessita de comprovação da culpa para a ocorrência do dano indenizável. para tal, basta que haja a comprovação do dano e do nexo causal para justificar a responsabilidade da concessionária de rodovias. O objetivo do presente trabalho é buscar fazer uma abordagem da forma como se opera a responsabilidade objetiva das concessionárias de rodovia, bem como citar alguns entendimentos pertinentes, onde existe a responsabilidade objetiva decorrente da utilização dos serviços prestados pelo estado e concedidos à empresas particulares, independentemente da comprovação da culpa das referidas concessionárias, por força dos dispositivos legais de determinação por conta do risco da atividade desenvolvida, da equiparação da sua responsabilidade com a do estado, e, da máxima proteção aos direitos do consumidor. O estudo se funda, também, no fato de que o consumidor, em caso análogo, não pode escolher a concessionária que lhe fornecerá a energia, sendo-lhe imputado determinada empresa, e, esta, na qualidade de concessionária de serviço público, tem o dever de reparar eventuais danos, independentemente da culpa, mas desde que preenchidos os requisitos legais.