Réplica à contestação ação de indenização c/c com lucros cessantes autoban concessionària
5775 palavras
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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito daSegunda Vara Cível da Comarca de– Estado de São Paulo.
Nº de Ordem:
Ação: REPARAÇÃO DE DANOS
Requerente:
Requerida : AUTOBAN CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA BANDEIRANTES
XXXXXXXXXXX por seus bastantes advogados e procuradores “in fine” assinados, vem à presença de Vossa Excelência na presente:
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C LUCROS CESSANTES
em face de AUTOBAN CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA BANDEIRANTES S/A, já qualificada na inicial, apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
1- PRELIMINARMENTE
1.1 Não há que se falar em “ausência de condição da ação por ilegitimidade de parte”, pois conforme restará demonstrado à requerida não pode eximir-se da responsabilidade à qual assume quando da contratação para a prestação de serviços na forma de empresas concessionárias de serviço público, pois ao serem contratadas na forma da lei, ingressam na relação jurídica geradora do dever de indenizar. Desta forma as empresas concessionárias de serviços públicos gozam da condição de pessoas jurídicas interpostas da Administração Pública, lícito supor que a elas igualmente, serão impostos os mesmos critérios de responsabilização preceituados pelo artigo 37 §6°[2] da Lei Maior.
1.1.2 Na lição de Rui Stoco:
"É obrigação da concessionária ou permissionária ou qualquer pessoa jurídica que explore tal serviço mediante contrato com o usuário e mediante remuneração através da arrecadação de pedágio, prestar serviço adequado e assegurar proteção e incolumidade ao motorista e demais usuários".
(Tratado de Responsabilidade Civil, 6a Edição, São
Paulo, Editora RT, 2004, página 1390).
1.17. Nessa mesma linha, preleciona o Prof. Carlos Roberto Gonçalves:
"O Código de Defesa do Consumidor, por sua vez, no artigo 14, responsabiliza os prestadores de serviços em geral (inclusive, portanto, as referidas concessionárias e permissionárias),