A Lei de Responsabilidade Fiscal é uma lei brasileira criada por Fernando Henrique Cardoso que tem como objetivo impor o controle dos gastos de estados e municípios. A medida foi tomada para evitar uma prática comum na política brasileira: gestores promoverem obras de grande porte no final de seus mandatos, deixando a conta para seus sucessores. Além disso, a LRF tenta promover a transparência dos gastos públicos, obrigando a apresentação das contas ao Tribunal de Contas, que poderá aprová-las ou reprová-las. Dentro do setor público, as funções de política e de gestão devem ser bem definidas e divulgadas ao público, informando sobre as atividades fiscais passadas, presentes e programadas. Caso as contas não sejam aprovadas, será instaurada uma investigação em relação ao Poder Executivo em questão, podendo resultar em multas ou mesmo na proibição de tentar disputar novas eleições. As características e os objetivos da LRF, em especial o equilíbrio das contas e a observação de limites para gastos e endividamento, permitem associar a norma legal à função estabilizadora na economia. O principal objetivo da Lei de Responsabilidade Fiscal, de acordo com o caput do art. 1º, consiste em estabelecer “normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal”. A Lei Complementar nº 101 (LRF) estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo nas normas constitucionais sobre finanças públicas (Capítulo II do Título VI da Constituição). A Lei de Responsabilidade Fiscal reforça os princípios da Lei Federal 4320/64, apontando a necessidade da gestão responsável da receita e da administração do gasto público com eficiência na busca do equilíbrio orçamentário. A LRF determina que até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. A LRF