Responsabilidade dos provedores de internet
Atualmente o meio de comunicação mais utilizado para se ver e publicar noticias em geral e se comunicar com outras pessoas é a internet.
Esse mundo que existe na rede chega a ser tao grande quanto a imaginação humano e tão populoso quanto qualquer pais no mundo, mas devido essa grandeza toda o anonimato, que é o principal atrativo desse mundo, chega a ajudar as pessoas que cometem delitos utilizando esse mundo de comunicação e com isso se vem a pergunta: de quem é a culpa? Como achar o culpado de um crime onde o seu local é apenas virtual? e como ele chegou acontecer em primeiro caso?
Em uma perspectiva mais detalhada, o objeto de estudo é o de precisar quais as hipóteses de responsabilidade civil, contratuais ou não que podem surgir no âmbito da Internet. A sistematização dos possíveis casos de responsabilidade civil será feita por meio da utilização, como critério diferencial, dos diferentes direitos que podem ser violados no mundo virtual e, assim, servir de fundamento material para uma consequente responsabilização.
Para entendermos a questão da responsabilidade dos Provedores de Internet, temos de início que compreender o conceito e a diferença entre o que seja provedor de acesso, provedor de conteúdo e os chamados provedores hospedeiros, já que eles não se confundem por prestarem serviço de natureza diversa.
O provedor de acesso é uma atividade meio, ou seja, um serviço de intermediação entre o usuário e a rede. É aquele que presta o serviço de conectar o usuário à Internet. É o típico contrato de prestação de serviços onde por um lado o usuário se responsabiliza pelo conteúdo de suas mensagens e pelo uso propriamente dito, enquanto por outro o provedor oferece serviços de conexão à rede de forma individualizada e intransferível e até mesmo o uso por mais de um usuário. É um contrato normalmente oneroso e por ter cláusulas arbitradas pelas partes, os seus termos são livres, desde que não