Responsabilidade dos provedores de Internet
Provedor de Acesso
O Provedor de Acesso tem sua responsabilidade regulada pelo Código de Defesa do Consumidor e ele, fornecedor, responde pelos danos causados aos seus usuários decorrentes da má prestação de serviços, tais como, falhas na conexão, na velocidade de transmissão de dados, queda de qualidade,... A extensão dos danos causados dependerá da atividade do consumidor contratante dos serviços e das consequências decorrentes do defeito. Por exemplo, é diferente o dano causado para um usuário que perdeu uma oportunidade de negócios ou um emprego e um que teve um “mero aborrecimento.”1
Provedor de Hospedagem O Provedor de hospedagem responde pelos danos causados ao usuário tais como: em razão de falhas em seus equipamentos ocorrer invasões de terceiros não autorizados, perda ou alteração indesejada de dados armazenados, problemas técnicos que impossibilitem o acesso ao WebSite.
Provedor de Conteúdo
Como mencionado no tópico anterior, os provedores de conteúdo são agrupados em duas espécies distintas: aqueles que exercem controle editorial sobre a informação veiculada e aqueles que apenas disponibilizam o meio de divulgação aos provedores de informação, que a produzem e divulgam. E a responsabilidade civil relacionada ao conteúdo das informações postadas terá aplicação diferente conforme se tratar de uma ou outra destas espécies
Em suma, as possíveis consequências a cada uma das modalidades de provedores descritas: Provedores de conteúdo com mediação editorial e Provedores de conteúdo sem mediação editorial (provedor de informação), dentro das hipóteses de danos ocasionados pelos próprios atos e por atos de terceiros e à luz dos regulamentos, institutos e princípios do direito civil pátrio são:
a)Existência de mediação editorial: jornais online, portais de notícias e congêneres
Os provedores de conteúdo de Internet que atuam publicando conteúdo próprio, produzido por prepostos ou prestadores de serviços para