Responsabilidade dos pais pelos filhos menores
Parental liability for acts of minor children
Luciana G. F. Sanches Cunha
Bacharel em Direito, Especialista em Direito
Processual Civil e Direito, e Processo do Trabalho pela PUC-Campinas.
Resumo Quando as pessoas se unem e formam uma entidade familiar, passam a assumir papéis próprios deste grupo. E aqueles que de livre e espontânea vontade escolheram ser pais ou mesmo aquele que “concorreu” para o nascimento de uma criança, deve ser compelido a uma responsabilidade que abrange muitas obrigações que somente as palavras poder familiar podem remeter. Ser genitor é proporcionar uma boa educação, formar pessoas com hábitos e comportamentos adequados para a convivência social, especialmente fora do lar, na rua, onde não existe a natural e lógica proteção, e deste modo, evitar que os filhos pratiquem atos ilícitos. Pouco importa se não residentes sob o mesmo teto, pouco importa se casados ou possuidores de outros tipos de relacionamento, a responsabilidade civil deve lhes ser imputada na modalidade objetiva, respondendo inclusive com seus bens, pois de um modo ou de outro, ali se encontram as partes (em litígio pela compensação), com certeza, por falta da orientação ou da palavra dita em momento oportuno.
Palavras-chave responsabilidade civil – responsabilidade dos pais pelos filhos menores – indenização – autoridade parental.
Abstract When people unite and form a family, they start to assume their own roles in this group. And those who freely and willingly chose to be parents or even “corroborate” for the birth of a child should be compelled to a liability that encompasses many obligations that only the words ‘parental rights’ can refer. Being a parent is to provide a good education, create people with habits and behaviors appropriated to social harmony, especially away from home, on the streets, where there is no natural and logical protections, and thus prevent their children to commit