Responsabilidade do sistma de ensino
Em ambito nacional cabe a união a elaboração de um plano nacional de educação; organizar, manter e desenvolver os orgaos e instituiçoes oficiais do sistema federal, presta assistencia técnica e finaceira aos estados, distrito federal e municipios para o desenvolvimento de sistemas de ensino e o atendimento prioritario a escolaridade obrigatoria, estabelecer junto com os estados, municipios e distrito federal, competencia para educação infantil, ensino fundamental, e médio,assegurar o proceso nacional de avaliação do rendimento escolar, assim como baixar normas gerais sobre cursos de graduação; autorizar, reconhecer, credenciar os cursos de educação superior. Ambito Federal de ensino: o sistema federal de ensino refrem-se as instituiçoes, aos orgaos, e as normas que, sob responsabilidade da união, do governo federal, se concretizam nos estados e nos municipios.
O sistema federal de ensino compoe-se de algumas instituiçoes mantidas pela união; tais como: universidades, cefets, estabelecimentos de ensino médio, e educação especial.
Além de ter responsabilidade na manutenção dessas instituições, o governo federal, por meio do Mec, supervisiona e inspeciona as diversas universidades.
Ambito Estadual de ensino: organizar, manter e desenvolver os orgãos e instituição oficiais, os sistemas de ensino definem com municipios, colaborando com o ensino fundamental, elaborar e executar politicas e planos educacionais, em concordancia com as diretrizes e planos nacional de educação, autorizar, reconhacer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos da instituição de educação superior, assegurando o ensino fundamental e oferecer com prioridade, o ensino médio;assumindo mo transporte escolar dos alunos.
Ambito Municipal de ensino:organizar,manter e desenvolver os orgãos e instituições oficias,os seus sistemas de ensino, integrando-os as politicas e os planos educacionais da união e dos