Direito de liberdade religiosa e culto
Não são poucos os desafios que encontrei na pesquisa desenvolvida sobre a família jurídica romano-germânica ‘’Direito Francês’’ para a cadeira de Direito Comparado. Espero que o resultado aqui apresentado como complementação do que aprendir nas aulas tenha cumprido os fins de trazer para o nosso sistema jurídico uma contribuição ao estudo, especialmente em seus aspectos comparatísticos.
A família jurídica romano-germânica tem atras de si uma longa história. Liga-se ao Direito da da antiga Roma, mas uma evolução mais que milenar afastou, de modo consideravel, não so as regras substantivas e de processo, mas a propria concepcao que se tem do Direito e da regra do Direito, da que era admitida no tempo de Augusto ou Justiniano dando origem ao Corpus Iuris Civilis . Os Direitos da familia romano-germanica são os continuadores do Direito Romano, cuja evolução concluíra; não são de modo algum a cópia deles, tanto mais que muitos dos seus elementos derivam de fontes diversas do Direito Romano.
A família jurídica romano-germânica esta actualmente dispersa pelo mundo inteiro. Ultrapassando largamente as fonteiras do antigo Império Romano, ela conquistou, particularmente, toda a América Latina, uma grande parte de África, os paises do Oriente Próximo, o Japão e a Indonésia. Esta expansão deveu-se em parte à colonização, em parte as facilidades que, para uma recepção, foram dadas pela técnica jurídica da codificação, geralmente adotada pelos Direitos Românicos no século XIX.
A família jurídica romano-germânica:
A Formação Histórica do Sistema.
O sistema de Direito romano-germânico formau-se na Europa Continental e é ai que ainda hoje conserva o seu principal centro, ainda que, devido aos fenômenos de expansão ou de recepção, numerosos países extra-europeus tenham aderido a este sistema ou extraído dele alguns dos seus elementos.
A época em que surge, do ponto de vista científico, o sistema de Direito romano-germânico é doséculo