Responsabilidade do Empregador por acidente de trabalho in itinere
Com o surgimento da Revolução Industrial e a crescente produção nas indústrias, substituindo-se a mão-de-obra braçal por maquinário especializado, começou-se a verificar o aumento da ocorrência de acidentes de trabalho. Assim, sobreveio uma preocupação com o acidentado e as conseqüências do acidente na sua vida profissional, posto que o mesmo não conseguiria com facilidade novo emprego, ficando ele desamparado. (MARTINS, 2002, p. 408)
Assim, aos poucos, notou-se a necessidade de uma legislação que protegesse o empregado que sofresse um infortúnio no seu trabalho, sendo a Alemanha a primeira a legislar acerca deste tema, em 1884, garantindo proteção em forma de prestação pecuniária para compensar a falta do salário, assistência funerária em caso de morte e assistência médica e farmacêutica. (MARTINS, 2002, p. 408)
Depois da iniciativa alemã, a Inglaterra criou sua legislação sobre o tema, contudo, com menos benefícios para o empregado. Em seguida, a França, em 1898, também criou uma lei sobre a proteção ao acidentado, contudo cobrindo somente atividades consideradas de risco. A Itália adotou uma legislação acerca do assunto em 1898 e, assim também o fizeram, Espanha em 1900, Portugal em 1913 e Estados Unidos em 1908, disseminando a necessidade de se criar teorias e legislações de proteção ao trabalhador nos casos de infortúnio no trabalho. (MARTINS, 2002, p. 408)
De acordo com o previsto pela Lei nº 8213/91 em seu artigo 19 tem-se que:
Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Desta forma, o acidente de trabalho pode ser definido como o evento danoso que resulta do exercício da atividade laboral e que se reverte em lesão corporal do empregado, perturbação